Assembléia de Minas
Eleitor  

Domicílio
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral tem até 6 de agosto para para requerer a segunda via do título eleitoral e até 4 de outubro para retirá-lo.

Documento Oficial
O eleitor poderá votar com documento que contenha foto, que não seja o título de eleitor. Certidões de casamento e nascimento não são aceitas.

Celular
No dia da votação, o eleitor não poderá usar celular ou equipamento rádio comunicação que possa comprometer o sigilo do voto.

Preferência
Têm preferência no dia da votação os candidatos, os juízes, promotores eleitorais, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; portadores de necessidades especiais; mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Obrigação
O voto é obrigatório e a abstenção sem justificativa perante a justiça eleitoral está sujeita a multa.

Facultativo
O voto é facultativo para jovens com idades entre 16 e 18 anos, analfabetos e idosos com mais de 70 anos.

Cola
O eleitor analfabeto pode utilizar-se de instrumentos como a "cola", com nome e número de seus candidatos.

(Com parte de texto extraído da Cartilha Cidadã, da Câmara Municipal de Belo Horizonte.)

Veja o Guia do Eleitor, do TSE

 

 

 

 

 

 

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