Alto-falantes
A partir de 6 de julho e até a véspera da eleição, é permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. Só podem ser utilizados à distância de pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, se em funcionamento.
Cartazes
Bonecos e cartazes móveis podem ser colocados ao longo das vias públicas, desde que não criem congestionamento no trânsito.
Comícios
Aparelhagem de sonorização fixa é permitida nos comícios a partir do dia 6 de julho, das 8h às 24h.
Folhetos
É permitida a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. A distribuição deste tipo de propaganda política termina no dia 4 de outubro.
Manifestação individual
No dia da eleição, é permitida a manifestação de preferência do eleitor por por partido político, coligação ou candidato, desde que silenciosa e por meio do uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em veículos particulares.
Placas em muros
A propaganda em bens particulares não depende de autorização da justiça. A resolução disciplinada pelo TSE para este tipo de propaganda definiu o tamanho máximo de 4 metros quadrados para as placas, cartazes, pintura ou inscrições.
(Extraído da Cartilha Cidadã, da Câmara Municipal de Belo Horizonte)