Assembléia de Minas
Proibições 

Brindes 
Está proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor. É permitida a comercialização de material de divulgação institucional, desde que não conste nome, número do candidato ou cargo.

Doação de bens 
É proibido dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto.

Postes
É proibido afixar propaganda - placas, estandartes, faixas, inscrição a tinta e pixação - nos bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de trafego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, além de árvores e jardins localizados em áreas públicas.

Lojas
É proibido afixar propaganda em bens comuns, ainda que de propriedade privada, como cinemas, clubes lojas, centros comercias, templos, ginásios e estádios.

Boca-de-Urna
É proibido fazer boca-de-urna.

Aglomeração
É proibido qualquer tipo de manifestação coletiva com instrumentos de propaganda em local público, no dia da votação.

Outdoors
É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors.

Showmícios
É proibida a realização de showmícios, bem como a apresentação de artistas, mesmo gratuita, nos comícios dos candidatos. É permitida a aparelhagem de sonorização fixa nos comícios, entre 8h e 24h.

(Com parte de texto extraído da Cartilha Cidadã, da Câmara Municipal de Belo Horizonte)

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