Opinião
Os veículos impressos podem emitir opinião favorável a determinado candidato, desde que não cometam abusos ou excessos.
Propaganda Paga
No primeiro turno, até a antevéspera das eleições (3 de outubro), é permitida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita. O espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de pagina de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Comentários em rádio e TV
A partir das convenções, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas nas emissoras. O procedimento vale também para as páginas mantidas pelas empresas de Comunicação Social na Internet e redes de prestação de serviços de telecomunicações.
Sorteio
No dia 12 de agosto termina o prazo para o juiz eleitoral realizar sorteio, visando a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Propaganda Gratuita
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. A data-limite para a realização de debates é também no dia 2. Antes disso, a partir de 1º de julho, não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
(Extraído da Cartilha Cidadã, da Câmara Municipal de Belo Horizonte.)