Assembléia de Minas
9/9 - Partidos poderão fazer propaganda de candidatos em seus sites

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de terça-feira, 9 de setembro, um dispositivo da Resolução 22.718/2008, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao site mantido pelo candidato, de maneira individual.

A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, já havia acolhido o pedido do PPS, mas, na sessão desta noite, retificou seu voto, sugerindo que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sítios na internet. Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS.

Barbosa lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos. “Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o Tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes”, explicou o ministro Joaquim Barbosa.

28/8 - Corte de sinal evita propaganda eleitoral de um município em outro

Em resposta a consulta formulada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o TSE decidiu na quinta-feira (28/8), que as geradoras de TV geradoras deverão bloquear da geração do horário eleitoral gratuito para as estações repetidoras e retransmissoras localizadas em municípios diversos, substituindo a transmissão do programa por uma imagem estática (slide) com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”.

O relator da consulta, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que, de acordo com as informações técnicas, é possível que a emissora geradora proceda a transmissão da propaganda para o município onde está sediada e, simultaneamente, faça o bloqueio do sinal para as repetidoras, substituindo-o por um slide. O ministro Marcelo Ribeiro reconheceu que não é “nada agradável” ligar a televisão e ver uma tarja, mas pior ainda é assistir a propaganda da cidade vizinha. A decisão foi unânime.

12/8 - TRE recomenda acompanhar STF sobre  impedimento de candidaturas

O presidente do TRE mineiro, desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, recomendou aos 349 juízes eleitorais de Minas que o julgamento de processos de inelegibilidade de candidatos que respondem a processos judiciais, em todo o Estado, sigam o padrão da decisão do STF do último dia 6, que só impede candidaturas de condenados por sentença transitada em julgado.

A recomendação foi feita na reunião da Corte Mineira na terça-feira, dia 12, a partir de ofício do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, esclarecendo que a decisão do Supremo tem efeito vinculante e deve, por isso, ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

No ofício, o presidente do STF informa que "a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de processos judiciais em andamento ou de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro de candidatura de qualquer cidadão". Segundo o presidente do TRE, Almeida Melo, o juiz eleitoral não poderá decidir fora desse padrão, uma vez que ofenderia o pressuposto do julgamento, com efeito vinculante para todos os tribunais do País.

Em vista disso, na mesma sessão, a Corte do TRE negou recursos ao Ministério Público de Bicas e Uberlândia, mantendo candidaturas que haviam sido indeferidas com base em processos judiciais ainda não transitados em julgado.

8/8 - Cavalete em rua é propaganda irregular

O uso de cavaletes fixos colocados em bens públicos, como calçadas, praças e canteiros de avenidas, constitui propaganda irregular, segundo decidiu na sexta-feira, dia 8, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte. Os juízes condenaram a multa de R$ 4 mil o candidato a vereador da capital, Matheus Campolina Moreira, do Partido Progressista Social (PPS), a partir de denúncia anônima, que pode ser feita no "denúncia on line" no site do TRE (www.tre-mg.gov.br)

6/8 Enunciados do TRE padronizam entendimento

O TRE mineiro passou a adotar nesta semana um conjunto de enunciados que pode dar agilidade aos julgamentos, facilitando o trabalho da Corte Eleitoral, e ainda servir de instrumento para melhor orientar juízes, promotores e advogados. A Corte Eleitoral consolidou decisões já tomadas em vários processos que se assemelham, de modo a padronizar o entendimento predominante entre os juízes da Corte. Esses primeiros enunciados da súmula da jurisprudência do TRE foram aprovados, por unanimidade, na sessão de julgamentos da Corte na última quarta-feira, dia 6, a partir de proposta do presidente do Tribunal, desembargador Almeida Melo.
Enunciado 1 - A humilhação, a perseguição ou imputação pública de ato desabonador ou de crime constitui justa causa para a desfiliação partidária.
Enunciado 2 - A discordância da orientação do partido ou a atitude deste contrária ao interesse do ocupante do mandato eletivo não constitui justa causa para a desfiliação partidária.
Enunciado 3 - A incorporação do partido político a que pertence o ocupante de mandato eletivo constitui causa objetiva para afastar a perda de cargo por infidelidade partidária.
Enunciado 4 - A simples mudança do nome do partido político não caracteriza justa causa para afastar a perda de mandato por infidelidade partidária.
Enunciado 5 - A inelegibilidade preexistente de natureza infraconstitucional deve ser suscitada por ocasião do registro de candidatura, sob pena de preclusão.
Enunciado 6 - A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos de pleno direito por ser auto-aplicável o art. 15, III, da Constituição da República.
Enunciado 7 - A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME não possibilita reconvenção.

6/8 - Processados podem ser candidatos até sentença definitiva

A Justiça Eleitoral só pode negar pedido de registro de candidaturas para cidadãos que tenham sido condenados por sentença definitiva, a chamada sentença transitada em julgado, em última instância. O entendimento, que havia sido definido pelo TSE em junho, foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 6 de agosto, numa sessão de mais de sete horas, com 9 votos a favor e dois contra. O STF julgou a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretendia dar aos juizes eleitorais o poder de barrar a candidatura de cidadãos que estejam respondendo a processo na Justiça, com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).

O relator ministro Celso de Mello destacou em seu voto o valor superlativo do princípio constitucional da presunção de inocência, cuja repulsa seria contrária ao regime democrático, e também ao princípio do processo legal. Contrários, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a presunção de inocência não deve ser aplicada em matéria eleitoral, uma vez que, para representar o povo, o cidadão deve ser "puro e depurado eticamente", e o ministro Joaquim Barbosa entendeu que uma sentença condenatória de segunda instância é suficiente para tornar um cidadão inelegível.

1º/8 - Improcedente representação contra uso do Orkut

Em outro caso, analisado na sexta-feira, 1º de agosto, o juiz Marcos Padula julgou improcedente representação também proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em BH, Felipe Porto, por propaganda eleitoral extemporânea na rede social orkut. Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes "Felipe Porto Vereador e 2008", "Felipe Porto FP 2008... Aguardem", "Felipe Porto (Político+Filé)" e "Eu adoro o Felipe Porto".

Mas o magistrado entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada, quer de forma direta (explícita) ou indireta (disfarçada ou sugerida). Para o juiz, "é inadmissível que se proíba que a comunidade se organize em grupos de discussão e de apoio político. Admite-se que mesmo o homem público, seja candidato ou não, tenha sua página eletrônica virtual, a qual consiste num canal direto de comunicação com o cidadão. A página eletrônica do homem público, seja detentor de cargo do executivo ou do legislativo, permite não apenas uma forme de prestação de contas do político para com o cidadão, mas possibilita uma conduta ativa e participativa do cidadão, que pode enviar críticas e sugestões ao vereador, deputado ou senador, apenas para citar o caso dos parlamentares".

30/7 - Improcedente representação contra propaganda na internet

Na primeira decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte sobre propaganda eleitoral envolvendo a rede mundial de computadores, o juiz Marcos Padula julgou na quarta-feira, 30 de julho, extinta a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata a vereadora Ana Paula Rocha (PPS), por propaganda irregular, que consistiu no envio de mensagens eletrônicas pela internet. Segundo a representação do MP, a candidata teria violado o artigo 18 da Resolução 22.718/2008, do TSE, que estabelece: "A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral".

O juiz Padula, afirmou, no entanto, em sua sentença, que o descumprimento do que está disposto no artigo 18 "implica apenas na determinação da imediata cessação da prática irregular, não havendo cominação de qualquer multa". Ou seja, segundo ele, seria necessário, para aplicar pena à candidata, que "exista, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação". E afirmou: "não há previsão legal para a multa do caso em tela".

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