Atividade: A classificação da atividade do empreendimento é obtida por meio da finalidade ou ramo de negócio da organização ou entidade para a qual a pessoa trabalhava. Para os trabalhadores por conta própria, a classificação é feita de acordo com a ocupação exercida.
Balança Comercial: É um termo econômico que representa as importações e exportações de bens entre os países. Dizemos que a balança comercial de um determinado país está favorável quando exporta (vende para outros países) mais do que importa (compra de outros países). Do contrário, dizemos que a balança comercial é negativa ou desfavorável. A balança comercial favorável apresenta vantagens para um país, pois atrai moeda estrangeira, além de gerar empregos dentro do país exportador.
Balanço de Pagamentos: É um instrumento da contabilidade social referente à descrição das relações comerciais de um país com o resto do mundo. Ele registra o total de dinheiro que entra em um país e sai dele, na forma de importações e exportações de produtos, serviços, capital financeiro, bem como de transferências comerciais. Existem duas contas nas quais se resumem as transações econômicas de um país: a conta corrente, que registra as entradas e saídas devidas ao comércio de bens e serviços, bem como pagamentos de transferência; e a conta de capital, que registra as transações de fundos, empréstimos e transferências. A soma das duas contas fornece a balança global de pagamentos.
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem): A Cfem, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos respectivos territórios.
Commodity: É um termo de língua inglesa (plural commodities), que significa “mercadoria”. É utilizado nas transações comerciais de produtos de origem primária nas bolsas de mercadorias. O termo é usado como referência aos produtos de base em estado bruto (matérias-primas) ou com pequeno grau de industrialização, de qualidade quase uniforme, produzidos em grandes quantidades e por diferentes produtores. Esses produtos "in natura", cultivados ou de extração mineral, podem ser estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade. Possuem cotação e negociabilidade globais, utilizando bolsas de mercadorias (preços cotados nas bolsas de mercadorias).
Desocupação: a pessoa é considerada desocupada se:
- estiver sem trabalho,
- estiver disponível para trabalhar, e
- tiver procurado trabalho nos últimos 30 dias.
Empregado: Pessoa que trabalha para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo, em contrapartida, uma remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas, treinamento, etc.). Nessa categoria, inclui-se a pessoa que presta serviço militar obrigatório, o clérigo (sacerdote, ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira e outros) e, também, o aprendiz ou estagiário que recebe somente aprendizado ou treinamento como pagamento. Os empregados, quanto à categoria do emprego, são classificados em:
- com carteira de trabalho assinada,
- militares e funcionários públicos estatutários, e
- sem carteira de trabalho assinada.
Exportação: Corresponde às mercadorias enviadas ao exterior. O conceito de exportações por fator agregado envolve o agrupamento dos produtos em três grandes classes, levando-se em conta a maior ou menor quantidade de transformação (agregação de valor) que a mercadoria sofreu durante o seu processo produtivo até a venda final.
a) Produtos básicos: Produtos de baixo valor, cuja produção é, normalmente, intensiva em mão-de-obra e cuja cadeia produtiva é simples, isto é, sofrem poucas transformações. Ex.: minério de ferro, grãos, agricultura, carnes congeladas, etc.
b) Produtos industrializados: Dividem-se em semimanufaturados e manufaturados, uma vez mais considerando-se o grau de transformação:
b.1) semimanufaturados – Produtos que passaram por alguma transformação. Ex.: suco de laranja congelado, açúcar de cana em bruto, couro, óleo de soja, alumínio, ferro fundido, ferro-liga, produtos semimanufaturados de ferro ou aço, ouro em formas manufaturadas, madeira serrada ou fendida, pastas químicas de madeira, etc.
b.2) manufaturados – Produtos normalmente de maior tecnologia, com alto valor agregado. Ex: televisores, chip de computador, CD com programa de computador, automóveis de passageiros, veículos de carga, partes e peças para veículos, motores para veículos, aviões, aparelhos transmissores/receptores, produtos laminados planos de ferro ou aço, calçados (suas partes e componentes), óleos combustíveis, açúcar refinado, etc.
Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
A Constituição da República, ao tratar do Sistema Tributário Nacional, estabelece que parte das receitas federais arrecadadas pela União será repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Entre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se:
- o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE),
- o Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
- o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX),
- o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
- o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De acordo com o art. 159, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, a União entregará aos Municípios 22,5% do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR - e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI -, recursos esses que compõem o FPM. A Emenda Constitucional nº 55, de 2007, acrescentou a alínea “d” ao artigo 159 destinando mais 1% do produto desses tributos ao FPM, a ser entregue aos Municípios no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Função: Como função deve-se entender o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
Função “Encargos Especiais”: Engloba as despesas às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
Grupos de Natureza de Despesa:
1 - Pessoal e Encargos Sociais:
Despesas de natureza remuneratória, decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público;
Pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
Obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários;
Contribuição a entidades fechadas de previdência;
Soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares;
Despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Portaria STN/SOF nº 519/2001;
Outros benefícios assistenciais, classificáveis neste grupo de despesa;
2 - Juros e Encargos da Dívida: Despesas com o pagamento de juros, de comissões, da dívida pública mobiliária e de outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas;
3 - Outras Despesas Correntes: Aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa - Portaria STN/SOF nº 519/2001;
4 - Investimentos: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas obras, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente;
5 - Inversões Financeiras: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas;
6 - Amortização da Dívida: Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Importação: Corresponde à entrada de mercadorias originárias do exterior.
Investimentos Estrangeiros: Representam a entrada de capital de outros países na economia de um país. Podem ser efetuados sob a forma de investimentos diretos ou de investimentos em carteira. O investimento direto é constituído quando o investidor detém 10% ou mais das ações ordinárias ou do direito a voto numa empresa. Quando o investimento for inferior a 10%, é chamado de investimento em carteira.
Ocupação: Define-se ocupação como sendo o cargo, profissão ou ofício exercido pela pessoa.
População Economicamente Ativa (PEA): são as pessoas ocupadas e as desocupadas.
Produto Interno Bruto (PIB): 1) Representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer sejam países, estados, cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de mensurar a atividade econômica de uma região. Na contagem do PIB, consideram-se apenas bens e serviços finais, excluindo da conta todos os bens de consumo de intermediário (insumos). Isso é feito com o intuito de evitar o problema da dupla contagem, quando valores gerados na cadeia de produção aparecem contados duas vezes na soma do PIB. 2) Bens e serviços produzidos no país, descontadas as despesas com os insumos utilizados no processo de produção durante o ano. É a medida do total do valor adicionado bruto gerado por todas as atividades econômicas.
Rendimento do Trabalho: Para o empregado, considera-se o rendimento bruto do trabalho recebido em dinheiro, produtos ou mercadorias, não sendo computado o valor da remuneração recebida em benefícios que não são ganhos ou reembolsados em dinheiro, tais como: cessão ou pagamento diretamente pelo empregador de moradia, roupas, alimentação, transporte, treinamento ou aprendizado no trabalho, educação, creche, etc.
Rendimento Mensal Habitualmente Recebido do Trabalho: Define-se como rendimento mensal habitualmente recebido do trabalho aquele que a pessoa habitualmente ganha em um mês completo no trabalho. No caso de a remuneração em dinheiro ser fixa, considera-se o rendimento mensal que a pessoa ganha habitualmente referente ao mês em que se insere a semana de referência. No caso de a remuneração em dinheiro ser variável, considera-se o rendimento mensal que a pessoa ganha em média, referente ao mês em que se insere a semana de referência. Quando a remuneração varia em função do período ou estação do ano, considera-se o rendimento mensal que a pessoa ganha habitualmente no período sazonal em que se insere a semana de referência. Para o empregado, o rendimento mensal habitualmente recebido exclui todas as parcelas que não tenham caráter contínuo (bonificação anual, salário atrasado, horas extras, participação anual nos lucros, 13º salário, 14º salário, adiantamento de parcela do 13º salário, etc.) e não considera os descontos ocasionais (faltas, parte do 13º salário antecipado, prejuízo eventual causado ao empreendimento, etc.).
Reservas Internacionais: São todos os depósitos em moeda estrangeira dos bancos centrais e das autoridades monetárias. O Banco Central do Brasil utiliza as reservas internacionais para conter o aumento do dólar (quanto maior a oferta, menor será o valor de venda) e para pagamento de dívidas em moedas internacionais.
Saldo Comercial: É o resultado das exportações menos as importações. Se o saldo é positivo, chama-se de superavit; se negativo, chama-se de déficit.
Taxa de Desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas em relação às pessoas economicamente ativas.
Taxa de Ocupação: É o percentual de pessoas ocupadas em relação às pessoas economicamente ativas.
Trabalho: Considera-se como trabalho em atividade econômica o exercício de:
a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) na produção de bens e serviços,
b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação, roupas, etc.) no serviço doméstico, ou
c) ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na atividade econômica de membro da unidade domiciliar.
No conceito de trabalho, caracterizam-se as condições de:
- trabalho remunerado, e
- trabalho sem remuneração.
Não se inclui no conceito de trabalho o exercício de:
- ocupação sem remuneração desenvolvida em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo, e
- ocupação na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da unidade domiciliar.
Trabalho Principal: Define-se como trabalho principal da semana de referência o único trabalho que a pessoa teve nessa semana. Para a pessoa com mais de um trabalho na semana de referência, isto é, ocupada em mais de um empreendimento, define-se como principal aquele em que a pessoa trabalhou, efetivamente, maior número de horas na semana de referência. Havendo igualdade no número de horas efetivamente trabalhadas na semana de referência nos trabalhos que a pessoa tinha, define-se como principal aquele em que tinha mais tempo de permanência no empreendimento, contado até o final da semana de referência. Havendo igualdade, também, no tempo de permanência no empreendimento, define-se como trabalho principal aquele que lhe proporcionava habitualmente maior rendimento mensal.
Valor Adicionado: 1. De acordo com a Pesquisa Anual da Indústria da Construção (1990-2000), é o valor bruto da produção menos o consumo intermediário. 2. Conforme o Sistema de Contas Nacionais (1990-2001), é o valor que a atividade acrescenta aos bens e serviços consumidos no seu processo produtivo, além de ser a contribuição ao Produto Interno Bruto pelas diversas atividades econômicas, obtida pela diferença entre o valor de produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.
Valor Agregado: Em termos macroeconômicos, é o valor dos bens produzidos por uma economia, depois de deduzidos os custos dos insumos adquiridos de terceiros (matérias-primas, serviços, bens intermediários), utilizados na produção.
Varejo: Revenda de produtos novos ou usados, destinados, predominantemente, às pessoas físicas, para consumo pessoal ou doméstico, independentemente da natureza e quantidade vendida.
Fontes:
Associação de Comércio Exterior do Brasil
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Legislação da Cfem/Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento
Portaria 42 - Acopesp
Banco Central
IBGE
www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portarias325e519.PDF
www.ipeadata.gov.br
Meta Informação
www.fipe.org.br
Decex