Assembléia de Minas
Justificativa

No Anexo encaminhado junto à mensagem com o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais, o governo argumenta o seguinte à guisa de introdução:

I - Introdução

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, tem como objeto a elevação global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. Em seu artigo 2º, determina que todos os entes federados elaborem seus planos decenais a partir da vigência da lei.

O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais (PDEEMG) resulta não apenas dessa determinação legal, mas da confiança na educação como mola propulsora do desenvolvimento do Estado. A educação e a disseminação do conhecimento são fatores decisivos para o desenvolvimento por estarem fortemente associados ao crescimento da eficiência e da produtividade e constituem o aparato mais eficaz dentre as políticas públicas voltadas para promover a democratização das oportunidades e a inclusão social. 

Como entes federados autônomos, os municípios poderiam iniciar a elaboração dos seus planos sem a necessidade de aguardar a iniciativa da esfera estadual. No entanto, um plano estadual de educação que não esteja em sintonia e articulado com os planos municipais se reduz a um instrumento burocrático, sem poder de orientar as políticas de transformação que a educação mineira demanda e de dar suporte ao processo de desenvolvimento sustentável do Estado e dos Municípios. Assim, tão importante quanto ter um plano que oriente a educação nos próximos dez anos é o próprio processo de elaborá-lo, envolvendo todas as prefeituras, mobilizando escolas, organizações da sociedade, todos aprendendo a planejar juntos. 

Em Minas, a riqueza desse processo não foi perdida ou menosprezada. A partir de 2005, a Secretaria de Estado de Educação, em colaboração com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG (UNDIME/MG), desencadeou um processo de mobilização que, em seu primeiro momento, atingiu os 853 municípios na construção dos planos municipais de educação. Em seguida, envolveu toda a sociedade mineira em um processo coletivo de elaboração do plano estadual, para o qual foram convidados a participar professores, especialistas, estudantes, dirigentes da educação, ao lado de representantes de diferentes segmentos organizados da sociedade e do poder público constituído, culminando com a realização do Congresso Mineiro de Educação em 2006. 

Os planos educacionais, embora garantidos por preceitos constitucionais, têm a sua implementação ameaçada por conhecidas restrições orçamentárias. Além disso, nem sempre contam com o devido compromisso e empenho das autoridades constituídas. O processo de elaboração adotado em Minas torna todos os atores que participaram da sua elaboração em formais signatários deste Plano e, sobretudo, em defensores qualificados e legítimos de sua implementação. Ao mesmo tempo, por resultar de um processo coletivo e democrático de planejamento, o PDEEMG constitui-se num documento orientador, articulador e propositivo das políticas públicas para a educação mineira. Elaborado para um horizonte de dez anos, as diretrizes, objetivos e metas consolidados neste documento, têm como base estudos diagnósticos que traçam perfis realistas de toda a educação do Estado. 

Seu caráter, a um só tempo articulado e autônomo, permite apontar uma estreita vinculação entre as políticas públicas nacionais e as necessidades e expectativas regionais. Nesse sentido, este Plano assume necessários compromissos para com a educação dos mineiros, traduzidos em termos de metas claras, objetivas e realistas, na expectativa de que, numa década, possa atingir o desempenho almejado, em quantidade suficiente e qualidade recomendável, sem abrir mão da ousadia necessária para projetá-la a um patamar de justiça e eqüidade. 

Ao se assumir como instrumento técnico e político em função das medidas educacionais que se objetiva implementar, o PDEEMG legitima-se tanto pelo modo como foi construído (coletivamente) como pelos princípios que advoga e que forjam este documento: a democracia, a defesa intransigente da qualidade da educação e a consolidação da eqüidade e da justiça social. 

É importante reconhecer que, por mais que este Plano evidencie problemas, defina prioridades e aponte soluções, a efetivação de seus objetivos e metas depende de iniciativas que congreguem os poderes públicos, assim como os setores organizados da sociedade civil direta ou indiretamente ligados à educação. Nesse sentido, destaca-se, como elemento fundamental, a responsabilidade social do Estado e dos setores organizados da sociedade, tomada não como mera retórica “democratista”, mas como condição para a conquista dos avanços que este Plano propõe.

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7000 Assembléia de Minas